Notícias

Acompanhe as notícias recentes do ramo.

BOLETIM INFORMATIVO – MP 932/2020

MP 932/2020
  • Do que trata?

A Medida Provisória 932 altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, denominado de “Sistema S”, com redução temporária de 50%. 

  • A quem se aplica?

Todas as empresas, não importando o faturamento.

  • Qual é o tempo de duração desse benefício?

Três meses, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020.

  • Quais serão os novos percentuais?
SERVIÇO SOCIALCOMO ERACOMO FICA
SESCOOP2,50%1,25%
SESI, SESC, SEST1,50%0,75%
SENAI SENAC, SENAT1,00%0,50%
SENAR¹2,50%1,25%
SENAR²0,25%0,125%
SENAR³0,20%0,10%

[1] Incidente sobre a folha de pagamento;

[2] Incidente sobre a receita de comercialização da produção rural, devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;

[3] Incidente sobre a receita de comercialização da produção rural, devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

  • Há alguma contrapartida a ser revertida ao Governo?

Sim. As entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse (Dobro do até então previsto – 3,5%).

  • A alíquota ao SEBRAE não altera?

Não. Entretanto, como contrapartida, o SEBRAE destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado.

Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas.

Curitiba, 13 de abril de 2020.

Rocha Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

© 2020 Rocha Gibran Advogados – Todos direitos reservados. Desenvolvido por 3MIND