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BOLETIM INFORMATIVO – MP 944/2020

BOLETIM INFORMATIVO – MP 944
  • Do que trata?

A Medida Provisória 944/2020 institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados.

  • A quem se aplica?

Empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 10 milhões de reais, calculada com base no exercício de 2019. 

  • A linha de crédito concedida no PESE pode ser utilizada para outro fim que não o pagamento da folha de pagamento de seus empregados?

Não. As linhas de crédito concedidas no PESE serão destinadas exclusivamente ao processamento da totalidade da folha de pagamento da contratante.

  • Qual é o período de abrangência e o valor máximo a ser contratado?

O período de abrangência é de dois meses, limitado ao valor de até duas vezes o salário mínimo (equivalente a R$ 2.090,00) por empregado.

  • A empresa poderá aderir ao PESE através de qualquer instituição financeira?

Sim, desde que participantes do PESE. Qualquer instituição financeira sujeita à supervisão do Banco Central do Brasil poderá participar do PESE, incumbindo a esta assegurar que os recursos sejam utilizados exclusivamente para o processamento das folhas de pagamento.

  • Quais serão as obrigações assumidas pela empresa contratante do PESE?

Fornecer informações verídicas; não utilizar os recursos do PESE para finalidade distinta do pagamento de seus empregados e não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

  • O que ocorre se a empresa contratante não atender uma das obrigações?

Implica no vencimento antecipado da dívida.

  • Quem irá arcar com essas linhas de créditos constantes no PESE?

O importe de 15% de cada financiamento será custeado com recursos próprios das instituições financeiras participantes e 85% com recursos da União alocados ao PESE, sendo que o risco de inadimplemento das operações de crédito e eventuais perdas financeiras serão arcadas na mesma proporção da participação.

  • Qual é o prazo máximo para aderir ao PESE junto à instituição financeira?

Até 30/06/2020.

  • Qual é o prazo máximo para pagamento da linha de crédito contratada?

O prazo máximo será de 36 meses, com carência de seis meses para início do pagamento, com taxa de juros de 3,75% ao ano e capitalização de juros também no período de carência.

  • Como será feita a análise de concessão de crédito pela instituição financeira?

As instituições financeiras observarão suas políticas próprias de crédito e poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito do Banco Central do Brasil, nos seis meses anteriores à contratação.

  • Quais critérios as instituições financeiras ficam dispensadas de observar no PESE?

Não precisam consultar o CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (art. 6º, Lei 10.522/2002) e ficam dispensadas de exigir das empresas contratantes diversos documentos, tais como certificado de regularidade com o FGTS; certidão negativa de débito – CND, bem como comprovação de recolhimento do ITR, referente ao imóvel rural, relativo aos últimos cinco exercícios.

  • Há algum critério impeditivo de contratação a ser observado pela instituição financeira?

Sim. Existência de débito com o sistema de seguridade social (art. 195, §3º, da Constituição).

  • De que forma será feita a cobrança de eventual inadimplemento do contratante?

A cobrança da contratante será feita pela própria instituição financeira, ficando a cargo dessa arcar com todas as despesas necessárias para recuperação do crédito inadimplido, devendo recolher os valores recuperados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, sem possibilidade de interromper ou negligenciar o acompanhamento da recuperação dos créditos do PESE.

  • Qual valor a União irá despender de recursos para o PESE?

A União transferirá R$ 34 bilhões de reais para o BNDES, destinados à execução do PESE.

  • De quem será a titularidade dos recursos fornecidos ao PESE?

Os recursos transferidos ao BNDES continuarão sendo de titularidade da União e serão remunerados pro rata die com a taxa média Selic enquanto mantidos no BNDES e taxa de juros de 3,75% ao ano enquanto aplicados nas operações de crédito.

  • Quais são as responsabilidades do BNDES?

Atuará como agente financeiro da União a título gratuito, cabendo a este realizar os repasses dos recursos da União às instituições financeiras; receber os reembolsos de recursos das instituições financeiras participantes; repassar à União, no prazo de trinta dias, os reembolsos dos recursos recebidos, bem como prestar as informações solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia e pelo Banco Central.

  • Haverá cláusula de garantia às instituições financeiras participantes do PESE?

Não, caso a operação de crédito protocolada no BNDES esteja de acordo com os requisitos do PESE, sendo que o risco de crédito da parcela das operações de crédito advindos de recursos públicos ficará a cargo da União.

  • O BNDES é responsável pela solvabilidade das instituições financeiras?

Não. Caso ocorra a falência, liquidação extrajudicial ou intervenção em instituição financeira participante do PESE, a União ficará sub-rogada automaticamente nos créditos e garantias constituídos em favor da instituição financeira, decorrentes das respectivas operações de crédito lastreadas em recursos públicos realizadas no âmbito do PESE.

  • Para qual fim será utilizado o retorno dos empréstimos à União?

Serão utilizadas para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional.

  • A quem compete a fiscalização das instituições financeiras participantes do PESE?

Compete ao Banco Central do Brasil.

Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas.

Curitiba, 14 de abril de 2020.

Rocha Advogados Associados

www.rochagibran.adv.br

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