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Cautelas tomadas pelas empresas durante a pandemia para evitar judicialização futura

Desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou a pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas perderam seus empregos em todo o mundo, especialmente no Brasil. Para evitar demissões em massa e ajudar empresas a manter seus empregados nesse período, o governo federal lançou as medidas provisórias (MPs) 927 e 936.

As medidas flexibilizam as regras trabalhistas e prevêem vários acordos entre empregadores e trabalhadores para que os negócios consigam sobreviver à crise. Entre as mudanças, estão a adoção de home office, antecipação de férias, uso de banco de horas, suspensão temporária de obrigações, suspensão de contrato de trabalho, além de redução de jornada e salário.

Uma das principais mudanças estabelecidas pelas MPs é a prevalência do acordo individual escrito sobre a lei trabalhista e convenções coletivas em casos específicos durante a pandemia, como redução de jornada. Em outras palavras, vale o que for acordado entre trabalhador e empresa, desde que o contrato respeite a Constituição.

Orientações para aplicar as medidas

Para evitar que as propostas sejam questionadas futuramente na Justiça, é importante:

  • Formalizar os acordos: essa atitude é essencial em todos os acordos para evitar uma futura judicialização dos contratos. Vale qualquer comunicado por escrito ou enviado por meio eletrônico. Portanto, um e-mail é suficiente para documentar o acordo.
  • Planejar o trabalho remoto: se for possível optar pelo home office, é necessário organizar a migração em detalhes para garantir que a empresa continue funcionando. Isso inclui a disponibilização de equipamentos, configuração da rede VPN, instalação de medidas de segurança da informação e controle de acesso, adaptação de processos de trabalho, entre outros
  • Cuidar das finanças: as duas MPs oferecem várias oportunidades para controlar melhor as contas durante a crise. Priorize a folha de pagamento e use os recursos como antecipação de férias, banco de horas e adiamento de obrigações e impostos.

Não obstante, é importante que se possível as empresas utilizem das medidas propostas pelo governo de forma gradativa, ou seja, primeiro se beneficiem das possibilidades constantes na MP 927 para então utilizar das possibilidades da MP 936.

Isso porque o trabalho em regime home office, a antecipação das férias ou até mesmo utilização do banco de horas, medidas estas constantes na MP 927, não trazem prejuízos financeiros imediatos aos empregados, posto que de igual modo estão recebendo da empresa no mesmo período em que recebiam sua remuneração.

Já com relação às medidas constantes na MP 936, como a redução da remuneração e jornada e suspensão contratual, há uma alteração na forma de remuneração do empregado, pois este receberá uma parte através do sistema do Governo, com necessidade de aprovação prévia para liberação, além de na maioria dos casos também ocorrer uma alteração na remuneração líquida do empregado. Por isso, tais medidas devem ser utilizadas, se possível, após a empresa já ter utilizado das possibilidades constantes na MP 927, o qual não possuem alterações imediatas na remuneração do empregado.

Certamente essa gradação e cautelas tomadas pelas empresas serão analisadas com bons olhos pelos juízes em caso de judicialização futura, pois será possível perceber o respeito e preocupação dos empregadores com seus empregados antes de tomarem a medida mais gravosa que é a dispensa do emprego, caso haja de fato necessidade.

Apesar de não haver previsão legal nesse sentido, essas cautelas tornam-se importantes, conforme exposto acima, pois infelizmente existem empresas que se aproveitaram da pandemia para utilizar de medidas extremas, como a dispensa por força maior, logo após a decretação do estado de calamidade pública, o que certamente será analisado pelo juiz em eventual ação trabalhista, inclusive quanto a eventual pleito de indenização por danos morais.

Por isso, é de extrema relevância que as empresas procurem um advogado para validarem a forma menos gravosa e com menor risco de passivo trabalhista antes de formalizarem eventual medida.

Entendeu como as medidas provisórias podem ajudar na manutenção dos empregos durante a crise do novo coronavírus?

Nós, do escritório Rocha Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes relacionadas à COVID-19 para ajudar todos a passar por esse período da melhor forma possível e nos colocamos à disposição para auxiliá-los a tomar a melhor medida para sua empresa.

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