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BOLETIM INFORMATIVO – MP 946/2020

Do que trata?

A Medida Provisória 946 extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como libera a possibilidade de saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00.

A quem se aplica?

Todos os empregados celetistas e quem foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.

Quando o fundo PIS-PASEP será extinto e como ocorrerá a transferência?

O fundo PIS-PASEP será extinto em 31/05/2020 e na mesma data os ativos e passivos serão transferidos para o FGTS.

Essa transferência entre contas prejudica o trabalhador?

Não. Fica preservado o patrimônio individual dos participantes do PIS-PASEP, que será transferido para sua conta vinculada do FGTS, com identificador de origem PIS ou PASEP.

Quando o empregado poderá sacar o valor que tinha direito no PIS?

Após a transferência entre contas, esta poderá ser movimentada a qualquer tempo, na forma prevista na Lei Complementar nº 26 que trata sobre o PIS e PASEP.

O que ocorre se o empregado não sacar o valor que tinha direito no PIS?

Serão tidos por abandonados os recursos dos depósitos a partir de 01/06/2025, os quais passarão a ser de propriedade da União.

Quem poderá sacar o FGTS conforme indicado na MP 946/20?

Todos os empregados que possuem conta no FGTS.

Qual período para saque do FGTS anunciado na MP?

A partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.

Qual será o limite para saque do FGTS conforme previsto na MP?

R$ 1.045,00, com prioridade para saque das contas vinculadas aos contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver menor saldo. 

Posso sacar valores de conta vinculada a contrato de trabalho ainda em vigor?

Sim, conforme previsto na MP 946/2020 o saque pode ser feito tanto por contas inativas, como contas ativas.

Será feito algum tipo de cronograma de atendimento para não sobrecarregar o sistema com este novo saque do FGTS previsto na MP?

Sim, a Caixa Econômica Federal fará posteriormente um cronograma com critérios, com possibilidade de crédito automático para quem já possui conta na Caixa Econômica Federal.

É possível solicitar a transferência do valor do saque do FGTS para conta de outra instituição financeira?

Sim, o saque do FGTS previsto na MP 946/2020 será feito sem nenhum tipo de cobrança de tarifa ao empregado.

Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas.

Curitiba, 9 de abril de 2020.

Rocha Advogados Associados

www.rochagibran.adv.br

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